2023/2024
Presidente
- Nome: Carmem Lúcia Leite Barbosa Medeiros
Compete ao Presidente: Art. 30. O Presidente ë o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas direta de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – Quanto às atividades legislativas;
a) comunicar aos Vereadores com antecedência a convocação de Sessões Extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
b) determinar; por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda no tenha parecer da comissão ou, em havendo, lhe for contraria;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que no seja pertinente proposição inicial:
d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposições;
f) expedir os Projetos as Comissões e inclui-los na pauta;
g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem com dos concedidos a Comissões e ao Prefeito;
h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara Municipal e designar-lhes substitutos;
i) destituí-los quando incidirem o número de faltas previstas no artigo 42 § 2º deste Regimento.
II- Quanto as Sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar Sessões, observando e fazendo observar as normais legais vigente e determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretario a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente:
c) determinar de Ofício ou a Requerimento de qualquer Vereador em qualquer fase dos trabalhos a verificação da presença.
d) declarar a hora destinada ao Expediente ou a Ordem do Dia c os prazos facultados aos oradores.
e) anunciar a Ordem do Dia a discussão a votação e a matéria dela constante. f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento e não permitir divulgação ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido a Câmara Municipal, ou a qualquer de seus membros advertindo-o a ordem, e em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações; J) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
k) anotar em cada documento a decisão do Plenário;
l) resolver sobre o Requerimento que por este Regimento for de sua alçada;
m) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento interno.
n) mandar anotar em livros próprios os procedentes regimentais para solução de casos análogos;
o) manter a ordem no recinto cia Câmara Municipal, advertir os assistentes, mandar evacuar o Plenário, podendo solicitar a foiça policial se necessário;
P) anunciar o término das Sessões, convocando antes a Sessão seguinte;
q) organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente.
III – Quanto a administração da Câmara Municipal:
a) nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara Municipal. conceder-lhe férias, Licenças, abonar faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal:
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara Municipal, autorizar nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário no Executivo:
c) apresentar no Plenário, ate o dia 20 (vinte) de cada mês o balancete relativo as verbas e as despesas anterior.
d) proceder às licitações para compras obras e serviços da Câmara Municipal de acordo com a legislação federal pertinente:
e) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara Municipal de sua Secretaria:
g) providenciar, nos termos da Constituição Federal, a expedição de Certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;
h) fazer, ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara Municipal.
Art. 31. Compete ainda ao Presidente:
I – executar as deliberações do Plenário:
II – assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias, Decretos Legislativos, Resoluções e o expediente da Câmara Municipal;
III – dar andamento legal aos recursos interposto contra atos seus, da Mesa Diretora ou da Câmara Municipal:
IV- licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 30 (trinta) dias;
V- dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1º dia da legislatura e aos Suplentes de Vereadores, presidir a Sessão de Eleição da Mesa Diretora do período legislativo seguinte e dar-lhes posse:
VI- declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei:
VII- substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito na falta de ambos, completando o seu mandato ou ate que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.
VIII – colocar sob apreciação e votação do Plenário Os Balancetes e prestações de comas do Executivo Municipal no prazo máxima de 30 (trinta) dias, a contar de sua devolução pelo Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade, previsto neste Regimento e no Decreto Lei nº 01 67.
Art. 32. O Presidente só poderá votar na Eleição do Mesa Diretora nas votações de matérias que exigir quórum de 2/3 (dois terços) quando houver empate.
Art. 33. Ao Presidente e facultado o direito de apresentar proposições considerações do Plenário mas, para discuti-las deverá afastar-se da Presidência enquanto se tratar do assunto proposto.
Art. 34. Quando o presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.§ 1º. O Presidente devera cumprir a decisão soberana do Plenário sob pena de destituição.§ 2º. O recurso seguira a tramitação indicada no artigo 187 deste Regimento.
Art. 35. O Vereador no exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
Art. 36. Nos casos de licença, vaga, impedimento ou ausência do Município, por mais de 30 (trinta) dias do Presidente, o Primeiro Secretário ficará investido na plenitude das funções da Presidência.
1º Secretário
- Nome: Dernival Gonçalves Barros
Art. 37. Compete ao Primeiro Secretario:
I – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a Sessão, confronta-la com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, sem justificativa ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o Livro de Presença no final da Sessão:
II – fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a Ata quando a leitura for requerida e aprovada, de acordo com o art. 129, § 1º deste Regimento ler o Expediente do Executivo e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devem ser de conhecimento da Câmara Municipal:
IV – fazer a inscrição de orador;
V – superintender a redação da Ata resumindo os trabalhos da Sessão e assina-la juntamente com o presidente:
VI – redigir e transcrever as atas das Sessões Secretas:
VII – assinar com o Presidente os atos do Mesa Diretora e as Resoluções da Câmara Municipal:
VIII – inspecionar os serviços da Secretária e fazer observar os regulamentos:
2º Secretário
- Nome: Edson Lopes da Silva
Art. 38. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências.
2021/2022
Presidente
- Nome: Antônio Carlos Alves da Silva
Compete ao Presidente: Art. 30. O Presidente ë o representante legal da Câmara Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas direta de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – Quanto às atividades legislativas;
a) comunicar aos Vereadores com antecedência a convocação de Sessões Extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
b) determinar; por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda no tenha parecer da comissão ou, em havendo, lhe for contraria;
c) não aceitar substitutivo ou emenda que no seja pertinente proposição inicial:
d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposições;
f) expedir os Projetos as Comissões e inclui-los na pauta;
g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem com dos concedidos a Comissões e ao Prefeito;
h) nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara Municipal e designar-lhes substitutos;
i) destituí-los quando incidirem o número de faltas previstas no artigo 42 § 2º deste Regimento.
II- Quanto as Sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar Sessões, observando e fazendo observar as normais legais vigente e determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretario a leitura da Ata e das comunicações que entender conveniente:
c) determinar de Ofício ou a Requerimento de qualquer Vereador em qualquer fase dos trabalhos a verificação da presença.
d) declarar a hora destinada ao Expediente ou a Ordem do Dia c os prazos facultados aos oradores.
e) anunciar a Ordem do Dia a discussão a votação e a matéria dela constante. f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento e não permitir divulgação ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido a Câmara Municipal, ou a qualquer de seus membros advertindo-o a ordem, e em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações; J) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
k) anotar em cada documento a decisão do Plenário;
l) resolver sobre o Requerimento que por este Regimento for de sua alçada;
m) resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento interno.
n) mandar anotar em livros próprios os procedentes regimentais para solução de casos análogos;
o) manter a ordem no recinto cia Câmara Municipal, advertir os assistentes, mandar evacuar o Plenário, podendo solicitar a foiça policial se necessário;
P) anunciar o término das Sessões, convocando antes a Sessão seguinte;
q) organizar a Ordem do Dia da Sessão subsequente.
III – Quanto a administração da Câmara Municipal:
a) nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara Municipal. conceder-lhe férias, Licenças, abonar faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal:
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara Municipal, autorizar nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar o numerário no Executivo:
c) apresentar no Plenário, ate o dia 20 (vinte) de cada mês o balancete relativo as verbas e as despesas anterior.
d) proceder às licitações para compras obras e serviços da Câmara Municipal de acordo com a legislação federal pertinente:
e) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara Municipal de sua Secretaria:
g) providenciar, nos termos da Constituição Federal, a expedição de Certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se refiram;
h) fazer, ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara Municipal.
Art. 31. Compete ainda ao Presidente:
I – executar as deliberações do Plenário:
II – assinar a Ata das Sessões, os Editais, as Portarias, Decretos Legislativos, Resoluções e o expediente da Câmara Municipal;
III – dar andamento legal aos recursos interposto contra atos seus, da Mesa Diretora ou da Câmara Municipal:
IV- licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 30 (trinta) dias;
V- dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1º dia da legislatura e aos Suplentes de Vereadores, presidir a Sessão de Eleição da Mesa Diretora do período legislativo seguinte e dar-lhes posse:
VI- declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei:
VII- substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito na falta de ambos, completando o seu mandato ou ate que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.
VIII – colocar sob apreciação e votação do Plenário Os Balancetes e prestações de comas do Executivo Municipal no prazo máxima de 30 (trinta) dias, a contar de sua devolução pelo Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade, previsto neste Regimento e no Decreto Lei nº 01 67.
Art. 32. O Presidente só poderá votar na Eleição do Mesa Diretora nas votações de matérias que exigir quórum de 2/3 (dois terços) quando houver empate.
Art. 33. Ao Presidente e facultado o direito de apresentar proposições considerações do Plenário mas, para discuti-las deverá afastar-se da Presidência enquanto se tratar do assunto proposto.
Art. 34. Quando o presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário.§ 1º. O Presidente devera cumprir a decisão soberana do Plenário sob pena de destituição.§ 2º. O recurso seguira a tramitação indicada no artigo 187 deste Regimento.
Art. 35. O Vereador no exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
Art. 36. Nos casos de licença, vaga, impedimento ou ausência do Município, por mais de 30 (trinta) dias do Presidente, o Primeiro Secretário ficará investido na plenitude das funções da Presidência.
1º Secretário
- Nome: José Lopes Mascarenha
Art. 37. Compete ao Primeiro Secretario:
I – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a Sessão, confronta-la com o Livro de Presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, sem justificativa ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o Livro de Presença no final da Sessão:
II – fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler a Ata quando a leitura for requerida e aprovada, de acordo com o art. 129, § 1º deste Regimento ler o Expediente do Executivo e de diversos, bem como as proposições e demais papeis que devem ser de conhecimento da Câmara Municipal:
IV – fazer a inscrição de orador;
V – superintender a redação da Ata resumindo os trabalhos da Sessão e assina-la juntamente com o presidente:
VI – redigir e transcrever as atas das Sessões Secretas:
VII – assinar com o Presidente os atos do Mesa Diretora e as Resoluções da Câmara Municipal:
VIII – inspecionar os serviços da Secretária e fazer observar os regulamentos:
2º Secretário
- Nome: Gregório da Silva Borba Neto
Art. 38. Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências.